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26 de Abril de 2024
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    Governo do Rio prorroga prazo de anistia fiscal

    Paola de Moura

    O governo do Rio prorrogou o prazo da anistia fiscal de ICMS, IPVA e ITD, referentes aos anos de 2005 a 2008 para dia 31. A mudança ocorreu porque o Estado publicou o último decreto de regulamentação do Refis apenas no dia 15 de abril. Como o prazo anterior era 30 de abril, as empresas não teriam tempo suficiente para fazer uma proposta de renegociação de suas dívidas.

    A mudança do prazo foi aprovada pela Assembleia Legislativa . Desde que o Refis foi lançado, em março, a Fazenda do Rio já arrecadou R$ 55 milhões só em ITD, que incide sobre herança e doações de imóveis, quando, normalmente, em um mês são R$ 5 milhões. A expectativa é que outros R$ 85 milhões, só desse tributo, entrem no caixa até o fim do prazo.

    Desde março, mais de 15 mil contribuintes foram informados sobre a necessidade de regularização do ITD. O Estado fechou convênio com a Receita Federal, que permitiu o cruzamento de dados com os registros do Imposto de Renda. Nos últimos dias, depois de regulamentada a utilização dos precatórios, já entraram pagamentos de até R$ 15 milhões de ICMS.

    O Refis fluminense dá prazo de parcelamento em até 120 meses para qualquer dívida vencida até 31 de dezembro de 2008 e ainda permite pagar parte dela com precatórios. Quem quitar à vista terá o melhor desconto, já que, além de poder usar os títulos, não será cobrado multa ou juros. Para poder participar, a empresa terá agora até 31 para pedir a inscrição na dívida ativa e mais 30 dias para fazer a proposta de pagamento.

    Há outras formas de pagamento, com descontos que variam de 100% a 45%. Quem se inscrever no programa estará fazendo uma confissão de dívida e não poderá mais questioná-la judicialmente. Os precatórios só poderão ser usados para pagamentos à vista e com desconto de multa, não de juros.

    O Artigo 13 da Lei 5.647/2010, que criou o Refis estadual, determina que o acordo seja rompido caso haja inadimplência de imposto devido por qualquer estabelecimento pertencente à empresa que fez o parcelamento, relativos a fatos geradores ocorridos após o acordo. Se uma empresa renegociar R$ 20 milhões, mas uma de suas filiais deixa de recolher um imposto de R$ 50, ela é automaticamente excluída do programa.

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