Prejuízo com enchente dá isenção no IPTU
Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital. O benefício é garantido por lei aprovada em 2007 e vale para todas as regiões da cidade, segundo a Secretaria Municipal de Finanças. A Prefeitura não informou, ontem, quantos imóveis receberam a isenção no ano passado. Disse apenas que foram milhares. Um levantamento feito pelo JT nos arquivos do Diário Oficial da Cidade encontrou apenas 19 processos de moradores solicitando o benefício, todos eles acatados pela Prefeitura. Pelas regras, quando ocorre uma enchente, as subprefeituras devem fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças. A isenção é aprovada, mas só vale para o ano seguinte. Por exemplo: um morador do Bom Retiro, no centro, que teve os pertences estragados pela chuva de anteontem, deve pagar o IPTU deste ano normalmente. Mas, no ano que vem, ficará livre de pagar o imposto. Ainda de acordo com a secretaria de finanças, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela subprefeitura do bairro, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício. O texto da Lei Municipal 14.493/2007 diz que o benefício vale para imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas e para os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos. O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção - mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário. PASSO A PASSO Alagamento - Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU. Lista - Após a chuva, a subprefeitura de cada bairro faz um levantamento de imóveis atingidos. Procura - Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a subprefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe. Benefício - Após concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte. O IPTU de 2011 precisa ser pago.
3 Comentários
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Boa noite moro na vila ema e já é a quarta enchente em 2 anos esse ano foram duas com perdas e danos o que devo fazer a casa é alugada continuar lendo
E para proprietário de imóvel alugado que não perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos nem teve a sua casa ou apartamento danificado (e sim, seus inquilinos quem teve prejuízos) por causa das enchentes, este proprietário teria direito a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) por motivo de Prejuízo Financeiro em razão de seus inquilinos terem mudados de local de residência?
Soma-se a isto a insegurança, a dúvida que permanece e ficará para sempre quanto àquele lugar, pois uma vez marcado por enchente, jamais será visto com a mesma aceitação de antes. Fato é que em período chuvoso há dificuldade em alugar instalações que ficam em pavimento térreo, podendo a situação perdurar por meses a ser multiplicados pela quantidade de imóveis em situação precária para efeito de morar seguro.
Sendo que para usufruir do benefício, segundo o artigo em tela, é necessária lei para disciplinar os fatos que deram causa ao prejuízo.
Questiona, se, no caso de superveniência de lei, esta alcançará casos de prejuízos decorrentes de enchente anterior próxima. A considerar os casos registrados e acompanhados mediante levantamento e cadastro pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho – SEMAST - das famílias e locais atingidos à época. Será?
Dada a expectativa criada por parte de muitos dos prejudicados pela via Financeira - por ter deixado de alugar seus imóveis - quando do Cadastramento realizado pela Secretaria competente no caso, seria justo, e até poderá vir a ser enquadrado nos casos em que é legal lei retroagir para beneficiar o contribuinte. continuar lendo
existe uma lei que não se paga agua da sabespp em casas que sofreram enchentes ???? agua e luz ??? meu email para resposta dalilajorge2013@hotmail.com continuar lendo