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19 de Abril de 2024
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    Medidas de Fiscalização e Controle Aduaneiro para Fortalecimento da Defesa Competitiva

    CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE GESTÃO DE RISCO ADUANEIRO Instituído o grupo de trabalho para planejar, orientar e propor as medidas necessárias para a implantação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros; O grupo criado terá como atribuições, dentre outras, definir: - competências - regimentais, definições organizacionais e estrutura de cargos; e - projeto - de escritórios, definição de mobiliário e equipamentos necessários. A implementação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros permitirá: - Receber e tratar informações - receber e tratar de forma eficaz e eficiente o grande número de informações existentes em fontes tais como: declarações de importação fraudulentas, denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada, infomações provenientes de outras Administrações Aduaneiras no exterior, etc ; - Monitorar a ocorrência de fraudes - monitorar a ocorrência das principais fraudes no comércio exterior e as tentativas de burla às medidas de defesa comercial, propondo e implemendo medidas de aprimoramento do combate: - Adotar - medidas de prevenção e combate - adotar medidas nacionais, regionais e setoriais de prevenção e combate às principais fraudes. CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO DE INTELIGÊNCIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (GI-CEX) Publicada a Portaria Conjunta MDIC/MF no 149, de 16 de junho de 2011, que cria o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX) para o combate a práticas desleais e ilegais de comércio exterior e dá outras providências. - Grupo composto por servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX); O Grupo terá as atribuições de: - identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior; - propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção das práticas desleais e ilegais no comércio exterior e para o seu combate; e - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos anuentes no comércio exterior para a obtenção de informação e conhecimentos para detectar e combater as práticas referidas nos incisos I e II deste artigo. Já foi realizada, em 21 de junho último, a primeira reunião do grupo. APRIMORAMENTO DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES À SECEX Publicada a Portaria RFB no 3.011, de 29 de junho de 2011, que permite o fornecimento de informações destinadas a subsidiar a Secex em processos de investigação de prática dedumpingno País ou de extensão das medidasantidumpingpara terceiros países. APERFEIÇOAMENTO NORMATIVO - NOVA IN SOBRE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Editada a Instrução RFB no 1.169, de 30 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. O procedimento especial de controle aduaneiro estabelecido nesta IN se aplicará a toda operação de importação ou de exportação sobre a qual recaia fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento, independentemente de ter sido iniciado o despacho aduaneiro ou de que o mesmo tenha sido concluído. Dentre os indícios de irregularidade a serem verificados, destacam-se os casos de suspeita quanto à autenticidade de qualquer documento apresentado, à falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria, ao preço efetivamente pago ou a pagar, à origem da mercadoria; à ocultação do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação ou à falsa declaração de conteúdo.

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