Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

TST: nova redação da Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas

Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado. Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI a Súmula, com o seguinte teor: “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal. No caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Banco do Brasil, na condição de tomador dos serviços, foi condenado, de forma subsidiária, a pagar pelas diferenças salariais devidas a ex-empregado contratado diretamente pela Empresa de Segurança de Estabelecimentos de Crédito de Itatiaia, na hipótese de inadimplemento do prestador de serviços. Entretanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o banco foi liberado do pagamento referente às multas convencionais. O TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária deve incidir apenas sobre direitos trabalhistas, e não sobre multas de índole punitiva e recolhimentos fiscais e previdenciários. Inconformado com esse resultado, o trabalhador entrou com recurso de revista no TST com o argumento de que a Súmula nº 331, itens IV e VI, inclui todas as verbas objeto da condenação, até mesmo as multas convencionais. De fato, observou o relator, o empregado tinha razão, pois a jurisprudência do Tribunal entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. O ministro esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja contratação e fiscalização não lhe competiam. Assim, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço. Por consequência, o relator deu provimento ao recurso de revista do trabalhador para restabelecer a sentença de origem que condenara o banco a responder subsidiariamente pelo pagamento das multas convencionais. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

  • Publicações3625
  • Seguidores48
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9483
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nova-redacao-da-sumula-331-preve-responsabilidade-subsidiaria-em-relacao-a-todas-as-verbas/2761547

Informações relacionadas

Sergio Campos de Almeida, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista Com Pedido de Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 331 do TST

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-18.2019.5.02.0074

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-28.2015.5.05.0221

Marcelo Cristian da Silva Araújo, Procurador e Advogado Público
Artigoshá 8 anos

Responsabilização Trabalhista do Ente Público face a nova redação da Súmula 331 do TST

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Gostaria de saber quando o TST irá passar a julgar os processos suspensos devido a sumula 331. O meu se encontra parado por causa disso. Desde ja obrigado continuar lendo