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29 de Abril de 2024
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    Duas teses podem prevalecer no caso Santander

    Por Thiago Resende Dois argumentos jurídicos devem favorecer o Banco Santander no julgamento da autuação de R$ 3,95 bilhões da Receita Federal em razão das operações realizadas pela instituição na compra do Banespa. O processo deve ser retomado no dia 21 pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância para discussão de débitos fiscais cobrados pela União. Segundo fontes ligadas ao processo ouvidas pelo Valor, uma das teses seria a licitude do ágio de R$ 7,4 bilhões incorporado pelo Banespa. A segunda seria a de que o grupo financeiro usou uma estratégia pouco comum para garantir a vitória no leilão, mas que não causou prejuízos ao Fisco. No primeiro caso, a licitude se basearia no artigo da Lei nº 9.532, de 1997, que permitiria a fusão inversa de empresas, ou seja, quando a companhia vendida incorpora a sua compradora. Conforme as fontes ouvidas pelo Valor, pode-se ter o entendimento de que a série de operações realizadas pelo grupo Santander, descrita pelos fiscais da Secretaria da Receita Federal, teria terminado quando o Banespa (empresa adquirida) incorporou o Santander Holding (investidora), e então iniciou-se a amortização do ágio para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em anos seguintes. Questionado pelo Fisco sobre essa operação, o Santander defende-se com a alegação de “era o Banespa quem possuía todos os registros e autorizações para atuar no Brasil como instituição financeira de capital aberto”. A lei de 1997 trata, entre outras coisas, dos direitos e deveres da pessoa jurídica quando esta absorve patrimônio de outra empresa. O artigo 8º da norma prevê que a legislação “aplica-se, inclusive, quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária.” O argumento sustentado na autuação de que houve amortização de “ágio gerado na aquisição de suas próprias ações”, como apurou o Valor, portanto, seria infundado e a redução de tributação realizada pelo Banespa, segundo esse entendimento, seria lícita. Outra constatação que pode prevalecer seria a de que, apesar de incomum, a estratégia do banco não teria sido ilegal. Esse seria o segundo argumento que poderia ajudar o Santander a se livrar da autuação. Na última sessão de julgamento do caso no Carf, no dia 30 de setembro, alguns conselheiros expuseram a tese de que o Santander não comprou o Banespa com um ágio tão elevado apenas para reduzir a tributação por conta da amortização. Na leitura de alguns votos, foi citada a real expectativa de lucro equivalente ao valor pago para adquirir o banco estadual. A legislação brasileira permite a amortização do ágio em algumas situações. Registrado como despesa no balanço, ele reduz o lucro e, consequentemente, o cálculo dos impostos e contribuições a pagar. Mas, no caso do Santander, a Receita argumenta que os recursos para a compra do Banespa vieram do Santander Hispano, sediado na Espanha, por isso o ágio não poderia ser usado no Brasil. Conforme a segunda tese, a tendência seria a de analisar as operações de forma conjunta, como uma estratégia do banco no leilão do Banespa. Ao criar uma subsidiária, o Santander Holding, para participar do leilão e internalizar o ágio, o grupo não teria a intenção de causar danos ao Fisco, e sim manter o sigilo da proposta que seria apresentada na concorrência. O caso está sendo julgado pela 1ª seção do Carf. Na última audiência, os conselheiros da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara avaliaram que as operações praticadas pelo banco - que incluíram cinco empresas no Brasil e uma no exterior - foram feitas de forma transparente, com os devidos registros. O colegiado afastou, por unanimidade, a suspeita do Fisco de que o grupo teve a intenção de burlar a legislação tributária e praticar fraude, ao fazer o planejamento que resultou numa economia de R$ 1,3 bilhão em tributos. Com isso, a multa deixou de ser qualificada e a alíquota cobrada foi reduzida de 150% para 75%, caso a autuação seja mantida. Um pedido de vista da presidente da turma, Albertina Lima, adiou a conclusão do processo. Nesta semana o Conselho deve julgar outros dois casos de ágio: Tele Norte Leste (Telemar) e Dasa (empresa de medicina diagnóstica).

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