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26 de Abril de 2024
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    SP adota novo regime para arrecadação do ICMS

    Alguns contribuintes do Estado de São Paulo deverão adotar o regime de substituição tributária para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas com empresas dos Estados do Amapá e Rio Grande do Sul. O regime consiste no pagamento antecipado do imposto por um contribuinte para os demais da cadeia de consumo. Pelos protocolos firmados entre São Paulo e Amapá, o sistema deverá ser seguido a partir de 1º de março nas vendas de produtos alimentícios, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, e materiais elétricos. Entre São Paulo e Rio Grande do Sul, a substituição tributária valerá para artigos de vestuário e para bebê. Os Estados ainda deverão definir o início da adoção do regime. O advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, afirma que os contribuintes devem estar atentos a eventuais prorrogações da vigência do regime. “Isso tem acontecido com frequência. Qualquer alteração será publicada no site do Confaz”, diz. Os protocolos, aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foram publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária Bárbara Pombo Valor

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sp-adota-novo-regime-para-arrecadacao-do-icms/2983788

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