Tributaristas querem criação de norma geral antiabusiva
RECIFE - Em debate realizado no XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, ontem, tributaristas cobraram do governo federal a adoção de uma norma específica, que deixaria claro ao Fisco e aos contribuintes o que é considerado simulação e abuso nos planejamentos tributários. Em 2010, a Receita Federal chegou a debater sobre a elaboração de um anteprojeto de lei que estabeleceria novos critérios para a avaliação da legalidade de planejamentos tributários no país, mas a discussão ficou paralisada. Enquanto outros países, como os Estados Unidos, já aprovaram leis estipulando o que caracteriza um planejamento tributário abusivo, no Brasil o tema ainda é alvo de entendimentos diversos, tanto pelo Judiciário quanto por conselheiros da esfera administrativa. A advogada Mary Elbe Queiroz defende que é necessário uma norma geral antiabuso. Estamos em um momento de insegurança jurídica, porque o Fisco vem autuando as empresas por operações que não foram contrárias à lei, por entender que se tratava de simulação do contribuinte para recolher menos impostos, diz. A norma antiabusiva também regulamentaria o direito de defesa do contribuinte e a possibilidade de as empresas se anteciparem e informarem ao Fisco as operações que pretendem realizar. Mary Elbe considera que a publicação, por parte das Fazendas Estaduais, de uma lista das operações que configuraria abuso, e que, portanto, poderiam ser desconsideradas caso realizadas, também traria maior transparência ao processo. Enquanto a norma não é criada, Mary Elbe entende que o contribuinte deve ficar atento para evitar autuações. Segundo ela, operações que envolvem ágio, compensações de créditos fiscais, emissão de debêntures, participação nos lucros e resultados, entre outros, costumam a chamar a atenção do Fisco. Por isso, nesses casos o contribuinte deve registrar todos os passos da operação. É necessário produzir provas e documentos. Mesmo em grandes empresas muitas vezes isso não é feito, diz. Bárbara Mengardo
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.