Venda de ações acima de R$ 20 mil por mês pode pagar IR
Se operação superar limite e houver ganho ao investidor, taxação é de 15%; lucro com venda abaixo do limite é isento
Corretoras criam sistemas para ajudar clientes, pois muitos desconhecem as regras e acabam tendo problemas com a Receita
Marcos Cezar
O contribuinte que negocia ações em Bolsa poderá ter de pagar IR. O pagamento (ou não) depende de haver ganho (ou perda) sobre a venda.
Pelas regras do fisco, quem vender mais de R$ 20 mil em ações em um mês terá de calcular se teve ganho ou perda. Em caso de ganho com a venda, será preciso pagar 15% do ganho à Receita (no caso de operações "day-trade", ou seja, compra e venda no mesmo dia, o imposto é de 20%). O pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Se alguém vende, por exemplo, por R$ 21 mil um lote de ações (pode ser de uma ou mais empresas) que custou R$ 17 mil, teve ganho de R$ 4.000. Sobre ele terá de recolher 15%, ou R$ 600, por meio de Darf com o código 6015, segundo Rogério Bezerra Ramos, consultor de IR da IOB.
Se a mesma venda foi feita com um lote de ações que custou R$ 23 mil, não há ganho. Nesse caso, houve perda de R$ 2.000 e não há imposto a pagar. A perda será compensada com ganhos em vendas no mês seguinte (ou meses seguintes).
Um lote que custou R$ 16 mil e que foi vendido por R$ 19 mil também não pagará nada. Nesse caso, embora haja ganho de R$ 3.000, ele é isento porque a venda não alcançou R$ 20 mil. Assim, na declaração, esses R$ 3.000 serão lançados na linha 04 (dentro da subtela - linha A) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, diz Ramos. Se fez 12 dessas vendas por ano, lançaria R$ 36 mil.
O contribuinte que obteve ganho em um ou mais meses do ano terá de preencher a ficha Renda Variável que está dentro do programa da declaração.
Atenção evita perda
Com a popularização das aplicações na Bolsa e a maior fiscalização da Receita, algumas das principais corretoras do país decidiram criar sistemas para ajudar os clientes a pagar o imposto. Isso vem sendo feito porque muitos investidores desconhecem as regras e, na hora de prestar contas ao fisco, acabam tendo problemas.
O desconhecimento das regras pode tanto levar a declaração à malha fina como também fazer o contribuinte perder dinheiro. Um exemplo: um contribuinte compra lote de ações por R$ 10 mil e vende, meses depois, por R$ 21 mil. O ganho de capital é de R$ 11 mil. Como vendeu mais de R$ 20 mil, terá de pagar R$ 1.650 (15% sobre os R$ 11 mil). Se tivesse vendido só R$ 15 mil num mês e R$ 6.000 no outro, não pagaria nada e ainda teria ganho de R$ 11 mil.
Nos últimos anos, a Receita passou a apertar o cerco aos investidores. Para isso, foi criado o recolhimento na fonte de 0,005% sobre todas as transações com ações (esse imposto é pago independentemente de o valor ser superior ou não a R$ 20 mil e de o contribuinte ter ganho ou perda). Como as corretoras informam a retenção à Receita, é preciso ficar atento na hora de negociar e declarar ações para não ser surpreendido pelo fisco.
40 Comentários
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Bom dia.
A venda de R$ 20.000,00 é considerada em um mês (30 dias) ou no mês (janeiro, etc..)..
Exemplo: Vendi R$ 18.000,00 no dia 12/01/2022 com lucro de R$ 3.000,00. Posso vender outro lote no dia 01/02/2022 ou preciso esperar 30 dias a partir de 12/01/2022? continuar lendo
Olá, boa tarde!
Fiz movimentações no valor de 33 mil em 06/2021 na venda de várias ações porem, o valor de compra dessas ações (feitas em meses anteriores), foi superior que os 33 mil da venda ou seja, tive prejuízo. Mesmo assim, preciso gerar a DARF para pagamento do imposto?
Grato! continuar lendo
boa tarde Valdemir, no caso de haver prejuizo na venda, mesmo que ultrapassar o limite de 20mil, não há necessidade de emitir a DARF. continuar lendo
Olá, eu tenho uma dúvida referente o cenário de isenção quanto a venda até 20mil se o ativo é o mesmo. Por exemplo:
1) Dia 01/6 compro 10k da CVCB3 e no dia 03/6 vendo 11k obtenho um lucro de 1k
2) Dia 04/6 compro 1k da CVCB3 e no dia 05/6 vendo 2k obtenho um lucro de 1k
3) Dia 06/6 compro 10k da MGLU3 e no dia 07/6 vendo 11k obtenho um lucro de 1k
4) não farei mais operações este mês
Neste exemplo tive lucro de 3k com 3 operações e 2 ativos diferentes, sendo que somando as operações de venda totalizam 24k (13k para a mesma moeda CVCB3 e 11k para MGLU3).
DUVIDA 1:
Levando em consideração que estou operando com apenas 11k para obtenção do lucro, mesmo assim devo GERAR darf do lucro de 3k?
DÚVIDA 2:
Se preciso gerar o DARF, é necessário realizar a média de compra e venda das duas operações da CVCB3?
No caso seria media de compra (10+1=11 / 2 operações = 5,5k) e média de venda (11+2 = 13 / 2 operações) = 6.5K.
Se isso for correto, não seria necessário gerar o DARF uma vez que a media CVCB3 (6,5K) + MGLU3 (11K) = Total venda 17,5k, OU SEJA, menor que 20mil.
Isso me deixou na dúvida se realmente preciso ou não gerar um darf.
Obrigado. continuar lendo
Dúvida 1: Sim, você é obrigado a gerar o DARF pois fez mais de 20 mil em vendas dentro do mês. Mesmo que tenha sido com o mesmo dinheiro, isso é swing trade. Se vendesse no mesmo dia seria considerado day trade e IR de 20% sobre o lucro.
Dúvida 2: Preço médio não vem ao caso aqui, o que interessa é o lucro. Valor total de todas as vendas - valor total de todas as compras = lucro (ou prejuízo se for negativo). continuar lendo
Estou com uma grande dúvida no dia 30/06/21 vendi 6k em ações e no dia 02/07/21 vendi 18k, contabiliza como meses diferentes? Ou soma porque as vendas foram realizadas antes de 30 dias corrido? continuar lendo