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27 de Abril de 2024
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    Obrigações fiscais para 20/7/2011

    COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009). INSS - Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas. Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Junho/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº 11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS. Contribuição para o PIS/PASEP. Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias. INSS - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas. Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11. Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação. Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11. PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS). Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11. Simples Nacional - DAS. Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Junho/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Incorporações Imobiliárias - Regime Especial de Tributação. Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Junho/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009) IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Incorporações Imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV. Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Junho/2011 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068. Informe de Rendimentos Financeiros - PJ Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2011, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 698/2006. Documento: Formulário

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